Plano de emergência contra-incêndio:
Um plano de emergência pode ser definido como a sistematização de um conjunto de normas e regras de procedimentos destinados a minimizar os efeitos das catástrofes que possam vir a ocorrer. Assim, o plano de emergência constitui um instrumento simultaneamente preventivo e de gestão operacional, uma vez que, ao identificar os riscos, estabelece os meios para fazer face ao acidente, com definição das equipes de combate e abandono com as suas devidas atribuições, tendo como objetivo minimizar e prevenir, o máximo possível, acidentes pessoais e danos às instalações e/ou ao meio ambiente, dentro dos limites das instalações da edificação em estudo e/ou na circunvizinhança, pois é a eficiência de um escape que delimitará as perdas humanas.

Plano de operações:
O plano de operações baseia-se na coleta de informações estratégicas sobre pontos-críticos a serem estudados, visando a melhor resposta a ser dada numa situação real através de uma análise antecipada, planejamento técnico, tático e logístico.

Sistema contra incêndio: sprinkles, detecção de emergência, sinalização de segurança, extintores, portas corta-fogo entre outros.